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O Conselho Federal de Enfermagem, ao definir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, tem como objetivo nortear a conduta profissional por princípios fundamentais, considerando que a Enfermagem é uma ciência, uma arte e uma prática social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde. Dessa forma, em relação ao sigilo profissional, são consideradas responsabilidades e deveres do profissional, EXCETO:
Em atividade multiprofissional, qualquer fato sigiloso referente a algum paciente não poderá ser revelado, mesmo no que se refere à prestação da assistência.
O profissional de enfermagem tem o dever de se abster de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional, mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.