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A Resolução COFEN - Nº 293/2004 estabelece os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde. De acordo com essa resolução, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas, e distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem:
12,7 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva. Para assistência intensiva: de 52% a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
2,5 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou auto-cuidado. Para assistência intensiva: de 80% a 86% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária. Para assistência mínima e intermediária: de 33% a 37% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem.
15,7 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva. Para assistência intensiva: de 52% a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.