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Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, todas as...

Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) e que deram à luz um recém-nascido com Rh-positivo e Coombs direto negativo, devem receber


A

100 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 36 horas após o parto.


B

150 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 24 horas após o parto.


C

200 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 12 horas após o parto.


D

300 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto.


E

400 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 96 horas após o parto.