

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) e que deram à luz um recém-nascido com Rh-positivo e Coombs direto negativo, devem receber
100 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 36 horas após o parto.
150 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 24 horas após o parto.
200 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 12 horas após o parto.
300 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto.
400 mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 96 horas após o parto.