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Segundo a RDC nº 15, de 15 de março de 2012, é obrigatório o uso de identificação nas embalagens dos produtos para saúde submetidos à esterilização. A Resolução recomenda que a identificação deve ser legível e disposta nas embalagens durante todo seu processamento. São considerados itens que devem fazer parte da rotulagem dos produtos processados, EXCETO:
Número do lote do produto processado.
Nome do responsável da central de material.
Data da esterilização do material.
Data limite de uso do produto de saúde.