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O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sancionou a Resolução n° 564/2017, que aprova o Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Nesse documento, está expresso, no artigo primeiro do Capítulo 1, o primeiro direito da profissão.
O artigo afirma que
a enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais, em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade.
o cuidado da enfermagem se fundamenta no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas e é executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar.
o profissional de enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade.
a enfermagem é exercida com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e o profissional deve ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.