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De acordo com a Resolução COFEN n.º 629/2020, o tempo de infusão de concentrado de hemácias, plaquetas e crioprecipitado deve ser, respectivamente,
1 hora e meia a 2 horas, não devendo ultrapassar 4 horas; aproximadamente 30 minutos, não devendo ultrapassar 1 hora; não deve ultrapassar 30 minutos, devendo infundir aberto.
2 horas e meia a 3 horas, não devendo ultrapassar 4 horas; aproximadamente 1 hora, não devendo ultrapassar 2 horas; não deve ultrapassar 1 hora, devendo infundir em média de 30 minutos.
1 hora e meia a 3 horas, não devendo ultrapassar 3 horas e meia; aproximadamente 30 minutos, não devendo ultrapassar 2 horas; não deve ultrapassar 30 minutos, devendo infundir aberto.
1 hora e meia a 2 horas, não devendo ultrapassar 4 horas; aproximadamente 30 minutos, não devendo ultrapassar 1 hora e meia; não deve ultrapassar 30 minutos, devendo infundir em até 15 minutos.
1 hora e meia a 2 horas, não devendo ultrapassar 4 horas; aproximadamente 20 minutos, não devendo ultrapassar 1 hora e meia; não deve ultrapassar 2 horas, devendo infundir em até 1 hora.