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A RDC 36/2013 institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. No Capítulo III, parágrafo único, estabelece que os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em
até 24 (vinte e quatro) horas a partir do ocorrido.
até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
até 48 (quarenta e oito) horas a partir do ocorrido.
até 7 (sete) dias a partir do ocorrido.