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Considerando-se a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, assinalar a alternativa CORRETA:
A vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica não são consideradas, conceitualmente, como integrantes da Vigilância em Saúde, implicando compromisso solidário do Poder Público e da sociedade na proteção e defesa da qualidade de vida.
A atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária farse-á integradamente com o Sistema de Nacional de Vigilância Epidemiológica.
A formulação da política de saúde não leva em conta os fatores econômicos e sociais, pois não são determinantes de doenças e outros agravos à saúde.
Administração Pública responsável, em cada esfera de governo, pela função da vigilância sanitária, não poderá impor condicionamentos administrativos ao exercício de direitos individuais e coletivos.