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O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, para a construção do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contemplou imperativos para a boa conduta profissional, abordando a Enfermagem como indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde. Segundo o CEPE, é considerado um DIREITO do profissional de Enfermagem:
Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescrito, exceto em situação de urgência e emergência.