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De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre o que incube às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs), assinalar a alternativa CORRETA:
Coordenar as atividades de transplantes no âmbito nacional ou internacional.
Encaminhar relatórios semanais à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) sobre o desenvolvimento das atividades de transplante em sua área de atuação.
Promover e fornecer as ferramentas para inscrição de potenciais receptores, com todas as indicações necessárias a sua rápida localização e à verificação de compatibilidade do respectivo organismo para o transplante ou enxerto de tecidos, órgãos e partes disponíveis de que necessite.
Receber notificações de morte encefálica ou outra que enseje a retirada de tecidos, órgãos e partes para transplante, ocorrida fora de sua área de atuação.