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Considerando as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o Art. 18 da Lei nº 5.905/1973, assinale a afirmativa INCORRETA.
As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
A cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período de até 60 dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.