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Com relação ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e aos conselhos regionais de enfermagem, assinale a opção correta.
A todos os conselhos regionais é facultada a criação de cargos de vice-presidente, segundo-secretário e segundo-tesoureiro.
O COFEN e os conselhos regionais de enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão, devendo haver um conselho regional em cada estado ou território. Entretanto, em unidades federativas com menos de cinquenta profissionais habilitados, o COFEN poderá determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade.
Os conselhos regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com 5 a 21 membros e seus suplentes, em uma proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem reguladas pela lei. Todavia, o número de membros sempre será ímpar e a fixação definida por delegados regionais.
Membros do COFEN e dos conselhos regionais têm mandato de três anos de duração. Porém, o processo eleitoral do COFEN é realizado por meio de voto pessoal secreto e obrigatório, e o dos conselhos regionais, por meio de assembleia dos delegados regionais.