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O dimensionamento de pessoal de enfermagem tem por finalidade o planejamento do quantitativo de profissionais por categoria requerida para a execução das ações de enfermagem.
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A Resolução COFEN 543/2017 estabelece os parâmetros mínimos para o dimensionamento. De acordo com a Resolução, está CORRETO afirmar que:
para pacientes que requerem cuidados mínimos, são necessárias 06 (seis) horas de enfermagem por paciente.
são 18 (dezoito) horas de enfermagem, por paciente, em Unidade de Terapia Intensiva.
para pacientes que requerem cuidado mínimo e/ou intermediário: 10% são enfermeiros (e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem).
a proporção de profissional por paciente para pacientes que requerem cuidado intermediário deve ser de, ao menos, 1 (um) profissional para 10 (dez) pacientes.
Para pacientes em alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado de alta dependência.