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O objetivo da Norma Regulamentadora - NR 06 é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Sobre o disposto na NR 06, é CORRETO afirmar:
A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI.
Cabe à CIPA estabelecer os regulamentos para aprovação de EPI.
Cabe ao SESMT responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação dos EPIs.
Cabe ao SESMT solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.