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O COREN suspendeu a Enfermeira Margarida do direito ao exercício profissional por 20 dias em decorrência de infração aos Artigos 5º, 7º e 12 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Assim, sobre a penalidade de Suspensão, é correto afirmar que
os órgãos responsáveis pela suspensão do exercício profissional são os conselhos regionais (COREN) e conselho federal (COFEN) de enfermagem.
a suspensão consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, registrando-se a ocorrência no seu prontuário.
na suspensão, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo a carteira devolvida após o cumprimento da pena.
quando o processo tiver origem no COFEN ou nos casos de suspensão, a instância superior para recurso será a Assembleia dos Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
na suspensão, o profissional fica suspenso das atividades profissionais por um período de até 30 dias, e a resolução é divulgada nas publicações oficiais do COREN.