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Em decorrência de uma infração ética, ocorrida durante o exercício da profissão, o profissional de enfermagem pode responder a um processo conduzido pelo COREN da sua Região. Conforme a gravidade, o comitê de ética, de acordo com o Art.16 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, pode indicar:
advertência verbal e multa.
reorientação profissional realizada pelo COREN da região.
medidas educativas voltadas para a correção da infração.
suspensão por 15 dias das atividades profissionais relacionadas à infração.
descrição da infração na carteira profissional.