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A resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe sobre a sistematização da assistência de enfermagem e implementação do processo de enfermagem, resolve que o:
Técnico de enfermagem participa juntamente com o enfermeiro das fases de diagnóstico e planejamento do processo de enfermagem.
Técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem participam da execução do processo de enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do enfermeiro.
Processo de enfermagem deve ser realizado de modo deliberado e assistemático em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem.
Processo de enfermagem deve basear-se em uma taxonomia que oriente a coleta de dados, o estabelecimento de diagnóstico de enfermagem e o planejamento das ações ou intervenções de enfermagem.
Processo de enfermagem deve basear-se na taxonomia que oriente o diagnóstico de enfermagem como função de todos os profissionais de enfermagem.