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De acordo com o Manual de Acolhimento, Triagem e Classificação de Risco do Coren MG, 2020, assinale a afirmativa FALSA:
A execução da Classificação de Risco é privativa da equipe de enfermagem, preferencialmente do enfermeiro, podendo ser executada também pelo técnico de enfermagem, conforme Resolução Cofen nº 423/2012.
Auxiliar de enfermagem pode participar desse processo, auxiliando o enfermeiro na aferição de sinais vitais, na observação dos pacientes que já foram classificados e aguardam atendimento médico, entre outras atribuições, respeitando-se os dispositivos legais que regulamentam o exercício profissional da enfermagem.
O técnico de enfermagem pode participar desse processo, auxiliando o enfermeiro na aferição de sinais vitais, na observação dos pacientes que já foram classificados e aguardam atendimento médico, entre outras atribuições, respeitando-se os dispositivos legais que regulamentam o exercício profissional da enfermagem.
Os enfermeiros possuem competência técnico-científica, ética e legal para a realização da triagem com classificação de riscos aos usuários dos serviços de saúde.