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Conforme Resolução COFEN nº 543/2017, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o sistema de classificação de pacientes, sendo assim, o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo deve ser de, no mínimo:
20% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
33% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
36% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
42% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
52% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.