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A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas
na Associação Brasileira de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
no Conselho Federal de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
em qualquer seção do Conselho Regional de Enfermagem, independentemente da área onde ocorre o exercício.