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Conforme a Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017, que...

Conforme a Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017, que aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, a avaliação do bem-estar fetal em parturientes de baixo risco deve ser realizada com ausculta intermitente, em todos os locais de parto (domicílio, centro de parto normal e/ou maternidade). Nessa avaliação, deve-se


A

realizar a ausculta antes da contração, durante e imediatamente após ela, por, no mínimo, 1 minuto e a cada 60 minutos.


B

palpar o pulso da mãe para diferenciar os batimentos fetais e maternos se alguma anormalidade for suspeita.


C

utilizar estetoscópio cardiológico.


D

desconsiderar a presença de acelerações e desacelerações se ouvidas.