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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, de acordo com a NR-32; inclui a realização obrigatória dos exames médicos, que compreendem exames clínicos e complementares. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, excluindo os que trabalham sob exposição às condições hiperbáricas, podemos afirmar que o exame clínico periódico deverá ser feito:
A cada dois anos.
A cada seis meses.
De acordo com tabela específica, considerando o risco ocupacional.
Uma vez por ano ou menos, a critério do médico do trabalho responsável.