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“A avaliação integral é uma etapa imprescindível no processo de cuidado dos enfermos em cuidados paliativos, e esses cuidados, quando aplicados à pessoa idosa, não diferem dos que se realizam em pacientes adultos. O cuidado com a nutrição do paciente idoso em cuidados paliativos é primordial diante das necessidades humanas básicas” (SILVA et al, 2019). Dessa forma, pode ser necessário a introdução da terapia nutricional. Marque, então, a alternativa CORRETA sobre as competências da equipe de enfermagem diante da terapia nutricional:
A equipe de enfermagem envolvida na administração da Terapia Nutricional é formada por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, executando estes profissionais suas atribuições em conformidade com o disposto em legislação específica.
Segundo a Resolução Cofen 0453/2014, é ação privativa do enfermeiro se envolver com a administração da Terapia Nutricional, não envolvendo a participação do técnico de enfermagem em nenhum procedimento e ação diante da Terapia Nutricional.
A Terapia de Nutrição Parenteral (TNP) apenas pode ser administrada por via periférica e nunca por via central.
Compete ao técnico de enfermagem apenas proceder a punção venosa periférica de cateter intravenoso de teflon para introdução da Terapia de Nutrição Parenteral (TNP).
Terapia de Nutrição Parenteral (TNP) consiste em utilização de dietas alimentares acrescidas de suplementos e/ou em utilização de suplementos de dietas enterais por via oral associada à alimentação diária.