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A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem COFEN nº 487/2017 versa sobre o cumprimento de prescrição médica a distância e execução de prescrição médica fora da validade. É EXCEÇÃO à proibição de cumprimento ou execução de prescrição médica a distância ou fora da validade:
Prescrição médica feita por médico regulador de Serviço de Atendimento Móvel Particular.
Prescrição feita por médico a pacientes em atendimento intensivo.
Prescrição médica à distância recebida somente pelo Enfermeiro.
Prescrições nos serviços hospitalares com menos de 12 horas.
Prescrição realizada por médico do serviço de urgência e emergência pré-hospitalar móvel.