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Segundo a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, os...

Segundo a Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, os Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A – Subgrupo A1, devem


A

ser segregados e acondicionados em saco vermelho duplo, como barreira de proteção, e contidos em recipiente exclusivo devidamente identificado.


B

ter observada a periculosidade das substâncias presentes, decorrentes das características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.


C

ser segregados de acordo com o radionuclídeo ou natureza da radiação, estado físico, concentração e taxa de exposição.


D

ser submetidos a tratamento, utilizando processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana.


E

ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.