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A lei 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e o financiamento das políticas sobre drogas, determina que a internação involuntária de pessoas em uso prejudicial de substâncias psicoativas, sem autorização judiciária, poderá ocorrer quando realizada por:
indicação de um familiar ou de um responsável legal
indicação do profissional de política de saúde ou de assistência social
encaminhamento de serviços de saúde mental ou da segurança pública
encaminhamento de uma equipe de saúde da atenção básica ou da comunidade terapêutica