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Conforme o artigo 110, da resolução CONFEN n° 564/2017...

Conforme o artigo 110, da resolução CONFEN n° 564/2017, para graduação da penalidade e respectiva imposição, considera(m)-se:


A

O processo de reabilitação do infrator.


B

O estado mental do infrator.


C

As circunstâncias agravantes e atenuantes da inflação.


D

Realizar a infração sob emprego real de força física.