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Um técnico em enfermagem, durante sua atividade...

Um técnico em enfermagem, durante sua atividade profissional, cometeu uma infração ética. Após instauração de processo ético, foi indicada a suspensão cautelar do exercício da profissão pela Câmara de Ética do Coren, em decorrência de elementos de comprovação que indicavam a autoria e a materialidade de procedimentos danosos a indicar a veracidade da acusação.


O profissional de enfermagem suspenso cautelarmente do exercício da enfermagem será notificado da decisão, sendo contado o prazo recursal de


A

07 (sete) dias, conforme artigo 16, sem efeito suspensivo.


B

15 (quinze) dias, conforme artigo 26, sem efeito suspensivo.


C

30 (trinta) dias, conforme artigo 6, sem efeito suspensivo.


D

60 (sessenta) dias, conforme artigo 16, sem efeito suspensivo.


E

90 (noventa) dias, conforme artigo 46, sem efeito suspensivo.