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Um técnico em enfermagem, durante sua atividade profissional, cometeu uma infração ética. Após instauração de processo ético, foi indicada a suspensão cautelar do exercício da profissão pela Câmara de Ética do Coren, em decorrência de elementos de comprovação que indicavam a autoria e a materialidade de procedimentos danosos a indicar a veracidade da acusação.
O profissional de enfermagem suspenso cautelarmente do exercício da enfermagem será notificado da decisão, sendo contado o prazo recursal de
07 (sete) dias, conforme artigo 16, sem efeito suspensivo.
15 (quinze) dias, conforme artigo 26, sem efeito suspensivo.
30 (trinta) dias, conforme artigo 6, sem efeito suspensivo.
60 (sessenta) dias, conforme artigo 16, sem efeito suspensivo.
90 (noventa) dias, conforme artigo 46, sem efeito suspensivo.