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Quanto à atuação dos profissionais de enfermagem na prática de acolhimento e classificação de risco, é correto afirmar:
No contexto dos profissionais de enfermagem, o acolhimento e a classificação de risco é uma atividade privativa do enfermeiro.
A escuta qualificada durante o acolhimento pode ser realizada por qualquer profissional de enfermagem. Entretanto, quando houver uma ausência temporária do enfermeiro, como, por exemplo, para realizar uma visita domiciliar, o técnico de enfermagem não pode realizar o acolhimento.
Na ausência de enfermeiro, seja temporária ou não, os profissionais de enfermagem de nível médio podem executar a classificação de riscos, pois possuem competência ética e legal para tal.
O Técnico de Enfermagem não pode participar deste processo, auxiliando o enfermeiro na aferição de sinais vitais, na observação dos pacientes que já foram classificados e aguardam atendimento médico.
O técnico de enfermagem pode auxiliar o enfermeiro na Classificação de Risco, a direcionar os pacientes, conforme fluxo interno da instituição.