

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A atuação do enfermeiro em auditoria inclui a análise e avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, a identificação de problemas e oportunidades de melhoria nos processos de trabalho e a participação em programas de monitoramento e avaliação de indicadores de saúde.
(Disponível em: http://www.cofen.gov.br/cofen. Acesso em: 08/08/2023.)
Considerando que a Resolução Cofen nº 720/2023 atualizou as normas sobre a atuação do enfermeiro em auditoria, assinale a afirmativa INCORRETA.
A auditoria é uma atividade privativa do enfermeiro especialista na área.
É considerado enfermeiro em auditoria o enfermeiro generalista que atua em serviços de auditoria, conforme legislação vigente.
O enfermeiro pode instituir empresa prestadora de serviço de auditoria e afins; porém, deve registrá-la no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
O enfermeiro pode solicitar acesso aos protocolos assistenciais do prestador de serviços, com o objetivo de constatar o resultado da assistência prestada; porém, a ele é vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O enfermeiro, enquanto integrante de equipe multiprofissional de auditoria, pode solicitar esclarecimentos para a equipe multiprofissional sobre fatos que interfiram na clareza e objetividade dos registros, com a finalidade de coibir interpretações equivocadas sobre a assistência prestada, bem como que possam gerar glosas indevidas.