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De acordo com a RDC nº 222, de 28 de março de 2018, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por grupos, em função do risco presente. Com relação à segregação e acondicionamento dos RSS, é correto afirmar que:
devem ser respeitados os limites de peso de cada saco, assim como o limite de 1/3 (um terço) de sua capacidade, garantindo-se sua integridade e fechamento.
é permitido o esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos.
os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos a cada 12 (doze) horas, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
o coletor não necessitará de tampa para fechamento sempre que ocorrer a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento.
os recipientes de acondicionamento para RSS químicos no estado sólido devem ser em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, além de ser impermeável.