De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE norteia-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional. Considerando o anexo dessa Resolução e os princípios fundamentais do CEPE, são consideradas infrações leves aos Profissionais da Enfermagem:
Infrações que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria.
Infrações que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Infrações que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que difamem organizações da categoria e causem danos financeiros.
Infrações que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.