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A Resolução COFEN N.º 713/2022 atualiza a norma de atuação dos profissionais de Enfermagem, no âmbito de suas competências legais, no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (APH), terrestre e aquaviário, bem como nas Centrais de Regulação das Urgências, em serviços públicos e privados, civis e militares. No âmbito da equipe de enfermagem, referente à assistência prestada ao paciente, assinale abaixo a alternativa INCORRETA.
No Suporte Básico de Vida (SBV), a assistência de enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo(a) Enfermeiro(a), na composição com o Condutor.
No Suporte Intermediário de Vida (SIV), a assistência de enfermagem deverá ser executada pelo(a) Enfermeiro(a), sendo obrigatória a atuação conjunta com Técnico(a) de Enfermagem ou outro Enfermeiro(a), na composição com o Condutor.
No Suporte Avançado de Vida (SAV), a assistência de enfermagem é privativa do(a) Enfermeiro(a), na composição com o Médico e Condutor.
Nas remoções simples e de caráter eletivo (realização de exames, consultas, procedimentos de rotina, alta hospitalar), onde o paciente não apresente risco de morte, porém necessite de transporte em decúbito horizontal, a assistência de enfermagem poderá ser realizada pelo Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem.