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De acordo com a Resolução COFEN 0509/2016, revogada pela Resolução COFEN 727/2023, e que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico, é CORRETO afirmar:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) visa facilitar o exercício assistencial da enfermagem e está relacionada apenas à implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem nos setores hospitalares de ação.
Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é um documento emitido pela Agência de Vigilância Sanitária (AVS) e pelo o Corpo de Bombeiros sobre fiscalização da equipe, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e de responsabilidade pela estrutura física do serviço de saúde.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem é um ato assistencial para que o(a) enfermeiro(a) possa exercer sua atividade prática em qualquer serviço de saúde, de modo regulador e não tem função fiscalizatória nem judicial.
O Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) é o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, aAnotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem deverá ser requerida à Agência de Vigilância Sanitária (AVS) e aAVS é quem encaminha para o Conselho Regional de Enfermagem com fins de liberação para o funcionamento para empresa e/ou instituição que oferecer serviços de saúde.