A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) “[...] tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral” (Brasil, 2022, p.1).
Sobre a NR 32, é correto afirmar que
na ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, apenas com afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte, sendo vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191, podendo ser preenchidos até de sua total capacidade.
ao trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, de forma privada, o programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
o atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas dos órgãos reguladores.