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Segundo a Resolução Cofen nº 564/2017, para a graduação da...

Segundo a Resolução Cofen nº 564/2017, para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:


I – A gravidade da infração;

II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III – O dano causado e o resultado;

IV – Os antecedentes do infrator.


São consideradas infrações moderadas:


A

as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros;


B

as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros;


C

as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros;


D

as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa;


E

expressões que firam a integridade física, psicológica ou ética de indivíduos, sem provocar debilidade, ou aquelas que difamem grupos profissionais ou entidades, ou ainda que resultem em prejuízos financeiros ou materiais.