Os cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde estão em processo de atualização. O Caderno de Atenção Básica 33, Saúde da Criança: Crescimento e Desenvolvimento, publicado em 2012, estabeleceu diretrizes para a alimentação da criança de seis meses a dois anos. Nesse contexto, em relação aos esquemas alimentares, o Caderno 33 recomenda que
para crianças alimentadas com leite materno, a partir dos sete meses, alguns alimentos da família já podem ser oferecidos a elas, caso estejam amassados ou desfiados, desde que não tenham sido preparados com excesso de condimentos.
para crianças que não foram alimentadas com leite materno, a alimentação láctea deve compreender o período do nascimento até completar quatro meses, sendo que, ao completar seis meses, a refeição básica da família já pode ser oferecida.
para crianças menores de dois anos alimentadas ou não com leite materno, alimentos como arroz, macarrão, batata, cará, inhame e mandioca/aipim/macaxeira, pertencentes ao grupo dos cereais e tubérculos, podem ser oferecidos desde a primeira oferta.
para crianças menores de seis meses, o mel de abelha deve ser utilizado como escolha mais saudável para adoçar sucos ou chás, além de ter propriedades expectorantes.