A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 36, de 25 de julho de 2013, representa o marco normativo das ações para a segurança do paciente em serviços de saúde no território brasileiro. Entre as recomendações contidas na normativa, está a elaboração de um documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão desses riscos. Esse documento é denominado de:
Núcleo de segurança do paciente em serviços de saúde.
Pacto de segurança do paciente em serviços de saúde.
Plano de segurança do paciente em serviços de saúde.
Programa de segurança do paciente em serviços de saúde.