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A Resolução Cofen no 593/2018, que normatiza a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) nas Instituições com Serviço de Enfermagem, estabelece que
é obrigatória a criação e funcionamento da CEE em instituições com no mínimo 25 profissionais de enfermagem em seu quadro de funcionários.
a CEE deve ser constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 11 (onze) profissionais de enfermagem, com número paritário de componentes de cada categoria profissional que compõe o serviço de enfermagem, cabendo ao enfermeiro o cargo de presidente.
o mandato dos membros eleitos da CEE será de dois anos, admitida apenas uma reeleição.
é competência do presidente da CEE em exercício, convocar e constituir a comissão eleitoral para encaminhamento do pleito.
nas instituições de saúde civis, não havendo inscritos para o processo eleitoral, cabe ao enfermeiro RT identificar os membros, consultar seu interesse em participar da CEE e examinar se os candidatos preenchem os requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen no 593/2018.