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A Lei Orgânica da Saúde conceitua Vigilância Epidemiológica (VE) como:

A Lei Orgânica da Saúde conceitua Vigilância Epidemiológica (VE) como:

A

um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos;

B

a organização de serviços, nas Secretarias Estaduais, os quais desenvolvem uma série de ações e atividades voltadas para a erradicação, eliminação ou apenas controle de algumas doenças infecciosas e parasitárias;

C

a comunicação de ocorrências de determinadas doenças ou agravos à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde, para fim de adoção de medidas de intervenção pertinentes;

D

o estudo dos fenômenos patológicos por métodos científicos, a fim de compreender o funcionamento normal do organismo e de estabelecer uma terapêutica racional;

E

a representação social de necessidades sanitárias, derivadas de condições de vida e formuladas por um determinado ator social.