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Recentemente a ANVISA emitiu Nota Técnica abordando medidas de saúde em portos, aeroportos e fronteiras para preparação e resposta à cólera, devido ao cenário epidemiológico dessa doença no mundo. Assim sendo, uma vez que trabalhadores portuários tem contato com a tripulação ou desenvolvem atividades nas dependências de navios provenientes de áreas em que a doença é endêmica ou há registro de surtos de cólera, o enfermeiro do trabalho que atua em portos, onde não há registro de surto da doença, deve considerar que
o período de incubação, em geral, é de 2 a 3 dias, variando de 12 horas a 5 dias, porém, por questão de segurança, para as investigações epidemiológicas, foi padronizado o período de incubação de 20 dias.
o período de transmissibilidade, na maioria dos casos, varia de 1 a 10 dez dias após a infecção, porém, por questão de segurança, para as investigações epidemiológicas, foi padronizado o período de transmissibilidade de 30 dias.
se trata de um caso suspeito o indivíduo que apresente doença diarreica aguda em até 10 dias após o contato com caso suspeito ou confirmado, dentro do período de transmissibilidade, ou seja, em no máximo 20 dias do início dos sintomas do caso primário (suspeito ou confirmado).
se trata de um caso confirmado, por critério laboratorial, o caso suspeito que apresente isolamento de Vibrio cholerae em amostra de fezes, vômito, sangue ou urina, cujo laudo seja emitido por laboratórios de análises clínicas públicos ou privados.
apenas casos confirmados de cólera deverão ser notificados em até 24 horas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan, pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente.