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Segundo a RDC nº 222 de 24/09/2022 da ANVISA, todo gerador de resíduos de serviços de s...

Segundo a RDC nº 222 de 24/09/2022 da ANVISA, todo gerador de resíduos de serviços de saúde é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Os resíduos hospitalares são divididos em cinco grupos, assinale a alternativa que corresponde ao grupo e suas classificações corretamente.

A

Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. Este resíduo deve ser acondicionado pelo gerador em saco branco leitoso com símbolo de risco infectante.

B

Grupo B (Resíduos domésticos) – Não oferece risco. Os resíduos comuns não são coletados pela empresa, ficando a cargo do setor público a coleta dos mesmos.

C

Grupo C (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico. Os resíduos perfuro cortantes como, agulhas, escalpes, bisturis e outros, devem ser acondicionados no local de sua geração em embalagens estanques, resistentes a punctura, ruptura, vazamento e devidamente identificado através do símbolo de risco correspondente.

D

Grupo D (Resíduos Químicos) – Risco químico. Trata-se de medicamentos, cosméticos, reagentes de laboratório, produtos saneantes domissanitários, produtos usados em revelação de exames e etc.

E

Grupo E (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico. A empresa não coleta e nem trata estes resíduos.