De acordo com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei n° 7.498/1986), o técnico de enfermagem desempenha atividades de nível médio, cabendo-lhe especificamente:
Participar da orientação e da supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e as suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.
Realizar os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves, com risco de vida.
Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.