A principal indicação para o teste de glicemia capilar é o acompanhamento do controle da glicemia em indivíduos diabéticos ou indivíduos em situações de risco para glicemia alterada hipoglicemia ou hiperglicemia. A frequência de verificação nesses casos dependerá da fase da doença em que o paciente se encontra. Considerando-se o monitoramento por meio da glicemia capilar, assinalar a alternativa CORRETA.
Não há necessidade de ampla monitoração glicêmica em casos como diabetes gestacional, diabetes em crianças, grandes variações glicêmicas, hipoglicemia assintomática e estresse.
Quanto a pacientes hospitalizados, a glicemia capilar deverá ser mensurada no momento de admissão somente naqueles com histórico de diabetes tipo 2.
Recomenda-se que o teste de glicemia capilar seja realizado em pacientes hospitalizados com ou sem diagnóstico de diabetes mellitus em casos de cirurgias, traumas, choque, nutrição enteral e parenteral, destacando-se, nestas situações, uma meta glicêmica que varia de 140 mg/dL a 180 mg/dL.
O teste de glicemia capilar deve ser aplicado obrigatoriamente quando há presença de edema no local de realização do teste, hipoperfusão periférica ou choque.