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De acordo com o Art. 13 da Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, o auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.