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O Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício. (RESOLUÇÃO COFEN n.º 564/2017) Ao se aplicar as medidas disciplinares, são consideradas circunstâncias atenuantes:
Ser reincidente.
Causar danos irreparáveis.
Cometer infração dolosamente.
Cometer a infração por motivo fútil ou torpe.
Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.