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O Profissional de Enfermagem responde pela infração ética...

O Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício. (RESOLUÇÃO COFEN n.º 564/2017) Ao se aplicar as medidas disciplinares, são consideradas circunstâncias atenuantes:


A

Ser reincidente.


B

Causar danos irreparáveis.


C

Cometer infração dolosamente.


D

Cometer a infração por motivo fútil ou torpe.


E

Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.