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As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo a princípios estabelecidos no art. 7º da Lei n o 8.080/2023. Recentemente, a Lei n° 14.679/2023 acrescentou o inciso XV ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponde ao inciso XV da Lei nº 8.080/1990.
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.