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Para que a assistência ofertada pela equipe de Enfermagem ocorra, é preciso que se tenham normatizações que regulamentem as práticas. Uma prática sem uma regulação é uma prática fragilizada e exposta a deslizes. Dessa forma, sobre o que define a Resolução COFEN n° 678/2021, é CORRETO afirmar:
Atualiza e normatiza, no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação da equipe de Enfermagem na atividade de Classificação de Risco.
Atualiza a norma para a execução, pelo enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI).
Aprova a atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica.
Aprova o Regulamento dos Consultórios de Enfermagem e Clínicas de Enfermagem.
Normatiza a atuação do enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.