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Conforme a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, no que se refere aos objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em relação ao uso de crack, álcool e outras drogas, é CORRETA a alternativa:
Promover a abstinência como ideal para a recuperação e desencorajar a política de redução de danos.
Oferecer tratamento prioritariamente em hospitais psiquiátricos.
Promover cuidados em saúde especialmente para os grupos mais vulneráveis, como criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas.
Substituir o uso de drogas ilícitas por substâncias lícitas, como tabaco e álcool.
Fomentar o consumo moderado e controlado de álcool por maiores de 16 anos.