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A Norma Regulamentadora no 5, que dispõe sobre a omissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, estabelece que
a CIPA deverá ter reuniões ordinárias quinzenais, de acordo com calendário preestabelecido.
a CIPA deverá ter reuniões ordinárias realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo ocorrer, no entanto, de forma remota.
as atas das reuniões da CIPA serão assinadas por todos os membros que estiveram presentes na sessão.
as atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, por escrito, em meio físico, com comprovante de recebimento.
as deliberações e os encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser aprovados pelo seu presidente e em seguida disponibilizados a todos os empregados por meio eletrônico.